Obrigatoriedade do ensino da música na educação básica (Lei 11.769/08)

É com grande satisfação que nós, cavaquinistas, sambistas e músicos em geral, recebemos a Lei 11.769/08, que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.

Platão já dizia que “a música é um instrumento educacional mais potente do que qualquer outro”.

Em países desenvolvidos, estudiosos, pesquisadores e cientistas, já comprovaram que a música favorece - e muito - o intelecto, desenvolvendo com mais ênfase as potencialidades do cérebro.

Assim, nada mais justo que o Brasil assegurar a música na educação das nossas crianças e jovens. Isto mostra o avanço não só da cultura, mas da cidadania do povo brasileiro.

O prazo disposto para o sistema de ensino proceder às adaptações exigidas na lei é de 03 (três) anos, logo, 2011 é o ano, em tese, da efetivação da presença da música nas escolas.

Talvez assim, além do enorme benefício intelectual para a sociedade, mude também a antiga e, ainda presente mentalidade, que o ofício do músico, seja algo menor e desprestigiado, ou, no bom português, que o músico seja adepto da "vagabundagem" ou da falta do que fazer.

Com base nisso, então, reafirmo o 10º Mandamento do Aprendiz de Cavaquinho: 
10º - ORGULHE-SE DE SER CAVAQUINISTA!

Clique aqui e saiba mais sobre Os Dez Mandamentos do Aprendiz de Cavaquinho.

Clique aqui para acessar, na íntegra, a Lei nº 11.769/08.

Vídeo sobre o tema da Lei nº 11.769/08.

Nenhum comentário: